Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, surgiram dúvidas sobre a necessidade de adaptação dos sistemas à Reforma Tributária já a partir de 1º de janeiro de 2026.
A própria norma traz os principais pontos para essa análise.
O art. 2º do Ato Conjunto estabelece que, ao realizar operações com bens ou serviços, o contribuinte deverá emitir documento fiscal eletrônico, que será recepcionado pelos regulamentos do IBS e da CBS. Em termos práticos, isso indica que as operações de 2026 já passam a integrar o novo modelo de informações fiscais.
Por outro lado, o art. 3º institui um regime de transição, prevendo que, durante determinado período de 2026, não haverá aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS, além de estabelecer que a apuração desses tributos terá caráter meramente informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Esses dois dispositivos, quando lidos em conjunto, mostram que:
- não há uma dispensa das obrigações acessórias;
- existe, sim, um período pensado para adaptação operacional;
- a transição busca permitir que empresas, sistemas e o próprio fisco se ajustem ao novo modelo.
Na prática, 2026 deve ser encarado como um ano de preparação, no qual as empresas precisam garantir que seus processos e sistemas estejam aptos a gerar, registrar e transmitir corretamente as informações exigidas, mesmo que ainda não haja efeitos financeiros imediatos relacionados ao IBS e à CBS.
Mais do que discutir se “é obrigatório mudar ou não”, o ponto central passa a ser como se preparar adequadamente, reduzindo riscos e evitando ajustes apressados no futuro, quando o novo modelo estiver plenamente em vigor.
Cada organização deve avaliar seu cenário específico, sempre com apoio técnico e fiscal, mas o recado da legislação é claro: a transição já começou.