Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025), que entrará em vigor a partir de 2026, o Brasil inicia a transição para um novo modelo de tributação, com a substituição de diversos tributos atuais pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A mudança ocorrerá de forma gradual, com a substituição do PIS e COFINS pela CBS em 2027, e do ISS e ICMS pelo IBS a partir de janeiro de 2029, com conclusão prevista para dezembro de 2032.
A partir de janeiro de 2026, os tributos CBS e IBS serão destacados na nota fiscal, com alíquota combinada de 1%. Esses valores não serão cobrados dos clientes e não comporão o valor total da nota fiscal, tratam-se apenas de informações inseridas por exigência de conformidade fiscal.
Essa mudança estrutural exige a padronização nacional dos documentos fiscais, a fim de garantir maior simplicidade, integração e uniformidade entre União, Estados e Municípios.
Nesse contexto, as prefeituras estão promovendo ajustes em seus sistemas e layouts da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Como resultado, as NFS-e poderão adotar o novo padrão nacional, denominado DANFS-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Esse novo modelo integra o processo de padronização nacional coordenado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como objetivo simplificar e unificar a emissão e a consulta das notas em todo o país.
Dessa forma, a depender do município de prestação dos serviços, as NFS-e emitidas pela TOTVS S/A e suas controladas poderão apresentar diferenças de layout, em razão das adaptações locais realizadas pelas prefeituras.
É importante destacar que a TOTVS não possui poder de decisão sobre esse projeto, que é de iniciativa governamental e obrigatório para todos os contribuintes. A implementação decorre de normas federais e municipais, sem a possibilidade de manutenção do modelo anterior.
Atenciosamente. TOTVS S/A