Data: 23/10/2025
Horário: 13h30 às 14h30
Local: Auditório Diamante – Superminas Food Show 2025
Palestrante: Talita Pimenta Felix
Evento: Gratuito
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Tema central
A palestra teve como objetivo apresentar, de forma clara e aplicada, as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus reflexos diretos sobre a operação e a competitividade do setor supermercadista.
Foram destacados os impactos práticos nas rotinas empresariais, as oportunidades de adequação, as estratégias para mitigar riscos fiscais e as formas de aproveitar incentivos previstos na nova estrutura tributária.
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- Principais pontos abordados
• Simplificação tributária: Redução do número de tributos de cinco para três, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá o IPI devido aos incentivos regionais e à preservação da competitividade local.
• Novos tributos: Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão ICMS, ISS, PIS e COFINS.
• Split Payment: O imposto passará a ser retido no momento do pagamento da nota fiscal, e não mais na emissão, alterando o fluxo de caixa das empresas.
• Créditos tributários: O novo modelo busca tornar o sistema plenamente não cumulativo, ampliando as possibilidades de compensação e simplificando a gestão fiscal.
• Competitividade e guerra fiscal: A uniformização tende a reduzir a guerra fiscal entre estados, mas pode afetar municípios e regiões que hoje se beneficiam de incentivos, como Extrema (MG).
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- Impactos específicos no setor supermercadista
• Cadeia de suprimentos: O IBS e o CBS incidirão sobre praticamente todas as etapas da operação, exigindo revisão de contratos e práticas contábeis.
• Fluxo de caixa: O recolhimento antecipado dos tributos pode exigir ajustes financeiros e maior integração entre as áreas de compras, fiscal e contábil.
• Aproveitamento de créditos: A não cumulatividade permitirá que supermercados se beneficiem de créditos em toda a cadeia de fornecimento, inclusive sobre serviços essenciais.
• Competitividade regional: Cidades como Extrema precisarão adaptar sua estratégia local para manter a atratividade empresarial, já que a nova estrutura reduz a força dos incentivos fiscais locais.
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- Empresas e regimes especiais
• Empresas B2B: Passarão a operar integralmente sob o IBS e o CBS, com direito a créditos plenos sobre aquisições.
• Simples Nacional: O regime será mantido, com simplificação e integração gradual ao novo modelo. As empresas continuarão recolhendo tributos de forma unificada, mas parte do valor poderá ser destinada aos novos tributos (IBS e CBS), conforme regulamentação.
• Zona Franca de Manaus: Manterá o IPI como forma de preservação de sua política de desenvolvimento regional, garantindo o diferencial competitivo e a base industrial local.
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- Considerações finais
A reforma representa uma transformação estrutural, e não apenas legal.
Para o setor supermercadista, compreender e antecipar os efeitos das mudanças será essencial para assegurar conformidade fiscal, sustentabilidade e competitividade.
A palestrante reforçou que as empresas que se prepararem desde já terão vantagem estratégica, aproveitando incentivos e adaptando seus processos à nova realidade tributária.