 
                  Hoje (24/10/2025) foi publicada a versão 1.08 da NT 2024.003, que trata das informações de produtos do agronegócio — como animais vivos, produtos vegetais, florestais e agrotóxicos — nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e).
Mas afinal… o que mudou?
🆕 O que mudou nesta nova versão
👉 Apenas a data de entrada em produção das regras de validação foi adiada.
Nada mudou no layout da NF-e, nem nos campos, nem nas regras.
Antes: as regras passariam a valer em 10/11/2025
Agora: só passam a valer em 01/03/2026
Esse adiamento foi feito para não gerar conflito com outras notas técnicas, especialmente com a NT 2025.002, e para dar mais tempo de adaptação aos sistemas e contribuintes.
🌾 O que essa NT trata
A NT 2024.003 define campos e regras para:
Informar guias de trânsito animal e vegetal (GTA, GTV, DOF etc.)
Registrar receituário de agrotóxicos e o CPF do responsável técnico
Aumentar o controle e a rastreabilidade de produtos agrícolas, pecuários e florestais
Ela é voltada principalmente para empresas do setor agro, mas o impacto técnico pode atingir desenvolvedores, contadores e áreas fiscais que gerenciam emissão de NF-e.
⚖️ Tem relação com a Reforma Tributária?
🔸 Direta, não.
Essa NT é técnica e setorial, focada no agronegócio.
Mas o adiamento das datas ajuda a alinhar o calendário de mudanças da NF-e com as etapas da Reforma Tributária, que começa a entrar em vigor a partir de 2026.
💡 Em resumo:
✅ Não há novos campos obrigatórios
✅ Não muda o layout XML
✅ Só muda a data de vigência das regras → agora 01/03/2026
✅ Serve para organizar e preparar o ambiente da NF-e antes das grandes mudanças que virão com a Reforma Tributária
💬 Tradução prática:
A NT 2024.003 continua igual — só ganhou mais tempo para entrar em produção.
É hora de revisar os sistemas, validar integrações e garantir que tudo esteja pronto para março de 2026. 🚀
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